O presente Código visa estabelecer o conjunto de princípios, valores e regras relativas a matéria de ética profissional, tendo em conta as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas, do GRUPO LASA, composto pelas empresas Armando da Silva Antunes S.A., Fiação Armando da Siva Antunes e Luzmonte 2 Têxteis S.A.
- A QUEM SE DESTINA O CÓDIGO DE CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
O presente Código aplica-se a todos os colaboradores da GRUPO LASA, incluindo os membros dos órgãos sociais, consultores, diretores e demais colaboradores, independentemente do tipo do seu vínculo, ou posição hierárquica que possuam, bem como a todos os demais que atuam em nome do GRUPO LASA.
- OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
O GRUPO LASA repudia, em absoluto a prática de qualquer conduta, que de forma direta ou indireta possa estar relacionada com atos de corrupção, em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno, pautando a sua atuação no cumprimento da lei.
Neste enquadramento, o Conselho de Administração aprovou uma política anticorrupção, uma ferramenta essencial para impedir que quer o GRUPO LASA quer as entidades com quem se relaciona incorram em práticas contrárias à lei, aos princípios éticos e de conduta.
Os objetivos desta política, que se encontram vertidos no presente Código, são, entre outros:
– Dar a conhecer aos colaboradores, clientes, entidades públicas, fornecedores e, de uma forma geral, a toda a comunidade, o conjunto de princípios, valores e regras pelos quais devem pautar a sua atuação, tendo em conta as normas penais referentes à corrupção, às infrações conexas e aos riscos de exposição da empresa a estes crimes;
– Fomentar relações crescentes de confiança entre colaboradores, clientes e fornecedores, reforçando assim os elementos identitários da cultura do GRUPO LASA;
– Clarificar, junto dos colaboradores, as regras de conduta que os mesmos devem observar, através das suas decisões, comportamentos e atitudes, de forma contínua e escrupulosa, tanto nas suas relações recíprocas, como nas relações que, em nome do GRUPO LASA, estabelecem com terceiros;
– Assegurar perante os clientes, fornecedores e outros, que o GRUPO LASA cumpre os deveres de supervisão e controlo da sua atividade estabelecendo medidas adequadas para prevenir e reduzir o risco de prática de crimes de corrupção e que exerce os deveres de vigilância e controlo visando evitar más condutas que impliquem responsabilidade criminal para a sociedade;
– Identificar as sanções que podem ser aplicadas em caso de incumprimento das regras de conduta.
- ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO
O Responsável Cumprimento Normativo (RCN), é nomeado pelo Conselho de Administração do GRUPO LASA que será responsável pela implementação, funcionamento e cumprimento do sistema de gestão anticorrupção, cabendo-lhe ainda o acompanhamento do presente Código, a sua interpretação e esclarecimento de dúvidas, bem como a tomada de medidas consideradas adequadas para resolver e mitigar as ações ou omissões que configurem ou possam vir a configurar corrupção.
Qualquer colaborador poderá dirigir-se ao Responsável Cumprimento Normativo, através do email rgpc@lasanet.pt, para solicitar esclarecimentos de uma situação concreta ou informação sobre algum assunto relacionado com este código ou com o sistema de gestão de anticorrupção.
Para apresentar uma denuncia de corrupção ou qualquer outra situação que possa apresentar uma irregularidade ou violação das normas constantes deste Código, deve ser usado o canal de denúncias disponibilizado no site do GRUPO LASA.
- PRINCÍPIOS E NORMAS ANTI-SUBORNO E ANTI-CORRUPÇÃO
Os princípios e as normas contidas na lei e neste Código visam não permitir qualquer prática de suborno ou corrupção, na forma ativa ou passiva, incluindo pagamentos de facilitação ou visando a criação, manutenção ou promessa de situações irregulares ou de favor.
Neste sentido, é proibido oferecer, fazer ou autorizar um pagamento indevido (em dinheiro ou de outra forma) a qualquer pessoa, incluindo qualquer autoridade local ou estrangeira em qualquer parte do mundo.
É igualmente proibido oferecer ou aceitar, dinheiro ou algo de valor, como presentes, gorjetas ou comissões, relacionados com negócios ou a adjudicação de um contrato, ou com vista a obter ou facultar um nível de serviço que normalmente não se teria direito.
- INDEPENDÊNCIA, CONFLITO DE INTERESSES E RELACIONAMENTOS PESSOAIS
Os colaboradores do GRUPO LASA, têm o dever de exercer a sua função com independência, evitando colocar a empresa em situações que possam ser consideradas como uma ameaça à isenção e à sua idoneidade.
Neste sentido, cabe-lhes o dever de não intervir em processos de decisão que envolvam, direta ou indiretamente, organizações com as quais colaborem ou tenham colaborado ou pessoas com quem estejam ou tenham estado por laços de parentesco ou amizade.
Na impossibilidade de se absterem de intervir nos processos suprarreferidas deverão informar o GRUPO LASA sobre a existência dessas situações.
Cabe-lhes igualmente o dever de não participar ou exercer funções em organizações nas quais a atividade a desenvolver possa entrar em conflito com as funções que desempenham no GRUPO LASA.
A existência de vínculos familiares ou afetivos entre duas pessoas que exercem funções no GRUPO LASA deve ser comunicada, pelos meios previstos para o efeito (declaração de conflito de interesses), para que esta determine a eventual necessidade de alterar a atribuição de projetos às pessoas envolvidas, com o fim de evitar possíveis conflitos de interesse.
- OFERTAS, ENTRETENIMENTO VIAGENS E HOSPITALIDADE
A oferta de presentes, entretenimento viagens e hospitalidade deve ser precedida de uma rigorosa análise de adequação, para que não sejam percecionados como meios indiretos de corrupção, devendo sempre obedecer seguintes regras:
– Solicitação da oferta ao Conselho de Administração com justificação para a mesma;
– Aprovação da oferta pelo Conselho, havendo sempre uma ata de aprovação da oferta.
É proibida a aceitação direta ou indireta de qualquer tipo de presentes e de qualquer valor que tenham como objetivo influenciar qualquer colaborador no incumprimento das suas obrigações e o favorecimento direto ou indireto da pessoa ou entidade que os conceda no contexto da contratação de bens ou serviços.
Nos demais casos, ou seja, quando a oferta não implique o incumprimento das obrigações ou o favorecimento direto ou indireto da pessoa ou entidade que os conceda, os critérios que devem regular a aceitação de presentes são os seguintes:
– Não podem ser aceites, para benefício próprio, bens, serviços ou quaisquer vantagens, com um valor individual e anual (período de 12 meses) superior a 150€ ou equivalente a outra divisa (incluindo presentes de Natal), de fornecedores ou entidade singular ou coletiva que tenha tido ou pretenda ter relações comerciais com o GRUPO LASA;
– No caso de uma mesma pessoa receber vários presentes da mesma pessoa, individual ou coletiva, num período de 12 meses, o limite de 150 € ou equivalente a outra divisa, é aferido sobre o valor agregado de todos os presentes;
– O presente deverá ser voluntário, não podendo ter sido solicitado previamente e não pode gerar expectativas de reciprocidade;
– A finalidade do presente deve enquadrar-se nas tradicionais felicitações festivas (por exemplo: natal, páscoa) ou pessoais como aniversários, constituindo uma pequena atenção ou cortesia e deve ser adequado e proporcional às circunstâncias, admitidas pelos usos e costumes;
– Os presentes deverão ser recebidos no local de trabalho e não no domicílio particular do colaborador ou de familiares ou pessoas próximas;
– Sempre que houver uma receção de um presente um bem ou serviço com um valor unitário estimado superior a 100€ o mesmo deverá ser comunicado ao Responsável Cumprimento Normativo;
– A restrição anterior não se aplica às ofertas de bens ou serviços, tais como viagens, refeições, alojamentos ou espetáculos, que sejam atribuídos por terceiros aos destinatários do presente código por causa do exercício do seu cargo, no âmbito das suas funções de representação e no interesse do GRUPO LASA, desde que previamente validados pelo Conselho de Administração do GRUPO LASA;
– É proibida a aceitação de presentes provenientes de pessoas singulares ou coletivas quando estas se encontrem em processos de seleção e contratação de fornecimento de bens e serviços para o GRUPO LASA, em particular quando a pessoa destinatária participe no processo de decisão;
– É proibida a oferta ou receção, em qualquer circunstância e independentemente do valor, de dinheiro, cheques bancários, cheques-presente e outros independentemente da quantia;
– É proibida a entrega de presentes a funcionários públicos / autoridades públicas;
– Os presentes recebidos em contexto institucional que impossibilite a sua recusa e que não cumpram os requisitos de aceitação deverão ser aceites institucionalmente, mas recusados a titulo pessoal, neste caso devem reverter para a propriedade do GRUPO LASA que lhe dará o fim apropriado, nomeadamente distribuindo por instituições de cariz social.
Todas as outras formas de ofertas devem ser comunicadas ao Responsável Cumprimento Normativo;
- ENTRETENIMENTO VIAGENS E HOSPITALIDADE
Os convites para eventos ou outras atividades organizadas por fornecedores ou outros consideram-se como tendo sido efetuada ao GRUPO LASA, pelo que devem ser comunicadas ao responsável da Responsável Cumprimento Normativo (rgpc@lasanet.pt), cabendo ao Conselho de Administração o destino a dar-lhes.
- SUBORNO, TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS E FALSIFICAÇÃO
É expressamente proibida a obtenção de qualquer vantagem através de qualquer método indevido.
No cumprimento das respetivas funções deve observar-se escrupulosamente a legislação e a regulamentação aplicável em matéria de prevenção da corrupção.
Devem ser comunicadas, imediatamente, ao GRUPO LASA quaisquer solicitações para pactuar com comportamentos relacionados com o suborno, tráfico de influências e falsificação, para o seguinte correio eletrónico: rgpc@lasanet.pt
- COAÇÃO E NÃO DISCRIMINAÇÃO
Não são tolerados quaisquer comportamentos que possam configurar coação, nas suas vertentes de assédio, quer moral ou sexual, nem a prática designada por bullying, sob qualquer forma.
Não são ainda toleradas quaisquer atuações discriminatórias, nomeadamente em função da raça, religião, sexo, orientação sexual, ascendência, idade, língua, origem, convicções políticos ou ideológicos, situação económica ou contexto social.
- A IMPORTÂNCIA DE COMUNICAR
O GRUPO LASA promove um ambiente de comunicação saudável que encoraje a formulação de questões sobre a ética e a observância da mesma e que proporcione a possibilidade de identificar e de relatar possíveis violações da ética.
Nesse sentido, o ato de comunicar o conhecimento ou a fundada suspeita de comportamentos incompatíveis com o Código constitui um dever de cada um dos seus destinatários.
- QUEM E COMO CONTACTAR
De modo a facilitar o cumprimento deste Código o GRUPO LASA dispõe de canais devidamente publicitados, onde podem comunicar qualquer evento suscetível de enquadrar uma situação de corrupção.
As comunicações devem ser escritas e dirigidas para o seguinte endereço eletrónico: rgpc@lasanet.pt
Em caso de haver uma denuncia para ser comunicada, sobre algum elemento do GRUPO LASA, a pessoa que pretende fazer a denúncia deve usar o canal de denúncias existente no site do GRUPO LASA.
- AVERIGUAÇÕES / RELATÓRIO
Recebidas as comunicações acima identificadas, o Responsável Cumprimento Normativo, em conjunto com outros elementos, nomeadamente da área Jurídica, procede ao apuramento dos factos considerados pertinentes.
Para efeitos de apuramento dos factos, podem ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes diligências:
a) Audição do agente que identificou a possível irregularidade;
b) Audição do agente denunciado não podendo este obter informação sobre a identidade do agente denunciante, ouvindo ainda outras entidades envolvidas;
c) Realização das demais diligências que se considerem oportunas;
A cooperação nas averiguações constitui dever dos destinatários deste Código, incluindo perante entidades externas que apoiem as diligências efetuadas.
Os direitos fundamentais do denunciado, designadamente a defesa do seu bom nome, privacidade e o direito de apresentar queixa por denúncia caluniosa, não podem ser prejudicados em qualquer caso.
Por cada infração é elaborado um relatório do qual consta a identificação das regras violadas, da sanção aplicada, bem como das medidas adotadas ou a adotar, nomeadamente no âmbito do sistema de controlo interno.
- NÃO RETALIAÇÃO
O GRUPO LASA não tolerará nenhuma forma de represália contra quem de boa fé tenha comunicado o conhecimento ou fundada suspeita de comportamentos incompatíveis com os princípios constantes deste Código.
- CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE VIOLAÇÃO DO CÓDIGO OU DA SUA UTILIZAÇÃO ABUSIVA
Os destinatários do Código estão vinculados às regras constantes do mesmo.
A violação ou inobservância das normas gerais de conduta refletidas no presente Código, para além de não ser tolerável, constitui infração disciplinar punível nos termos do regulamento disciplinar em vigor no GRUPO LASA e do Código do Trabalho, sem prejuízo da responsabilidade civil, contraordenacional criminal ou outra que possa ocorrer.
Caso seja detetado que foi cometido um ato ou omissão inconsistente com o previsto neste Código por um parceiro de negócio ou fornecedor, o GRUPO LASA empenhará todos os esforços para aferir em que medida foram implementadas ações preventivas para evitar que tal comportamento possa voltar a verificar-se no futuro, sendo nesse âmbito avaliada a eventual repercussão dessa circunstância nas relações comerciais ou de parceria com os mesmos.
- PRODUÇÃO DE EFEITOS
O presente código entra em vigor em 01 de fevereiro de 2025 e deve ser sujeito a revisão a cada 3 anos ou sempre que se operem alterações que justifiquem a sua revisão.